O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (25) um julgamento em que fixou tese reafirmando e uniformizando a aplicação do teto salarial a integrantes da magistratura e do Ministério Público, além de estabelecer limites para verbas extras e extinguir auxílios que não tenham sido criados por lei federal, informou a corte em seu site. (Foto ilustração)
A decisão, que também impõe transparência total na folha de pagamento, reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 para integrantes dessas carreiras, valor que serve de base para todo o funcionalismo público.
Como regra de transição, enquanto o Congresso não aprova legislação para o tema, o STF aprovou que pagamentos de verbas indenizatórias extra teto estão limitadas a 35% do teto constitucional. Segundo os magistrados, esse ajuste aprovado por unanimidade vai gerar economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
As novas regras já serão aplicadas no mês-base de março, impactando a remuneração a ser paga em abril.
O STF declarou a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais.
Pagamentos que podem exceder o teto, dentro do limite de 35%:
– 13º salário
– 1/3 adicional de férias
– Auxílio-saúde
– Abono de permanência
– Gratificação por acúmulo de funções eleitorais
Pagamentos proibidos pelo STF:
– Auxílios natalinos
– Auxílio combustível
– Licença compensatória por acúmulo de acervo
– Indenização por acervo
– Gratificação por exercício de localidade
– Auxílio-moradia
– Auxílio-alimentação
Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
– Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
– Assistência pré-escolar
– Licença remuneratória para curso no exterior
– Gratificação por encargo de curso ou concurso
– Indenização por serviços de telecomunicação
– Auxílio-natalidade
– Auxílio creche. (Reuters e Estadão Conteúdo)

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