A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4673/24, que cria o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável, com o objetivo de promover a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis. (Foto ilustração)
O relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), recomendou a aprovação da proposta, após ajustes na redação. Conforme o texto, a regulamentação da futura lei caberá ao governo federal, com os seguintes objetivos:
– melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, favorecendo o escoamento da produção agrícola e a integração com centros urbanos;
– promover a utilização de materiais e técnicas sustentáveis na construção e manutenção das estradas vicinais, visando a conservação ambiental;
– gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais, por meio da implementação de projetos de infraestrutura; e
– contribuir para o desenvolvimento social e econômico das regiões rurais, melhorando as condições de vida das populações locais.
“Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá para a conservação ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
Financiamento
O programa deverá ser financiado, entre outras fontes, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária de 2023. A partir de 2033, esse fundo receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões, repassados pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
Conforme o texto em análise, os recursos do programa deverão ser aplicados em:
– construção de novas estradas vicinais, com foco na acessibilidade e segurança;
– melhoria das condições de tráfego nas estradas existentes, incluindo pavimentação, sinalização e drenagem; e
– manutenção contínua das estradas vicinais, com a realização de reparos periódicos e adequações necessárias, utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.
Pelo projeto, serão beneficiadas as estradas vicinais com os seguintes requisitos:
– localização em áreas rurais, em municípios com até 100 mil habitantes;
– destinação ao escoamento da produção agrícola, especialmente de produtos da agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais isoladas;
– priorização de áreas que ainda não possuem infraestrutura de transporte adequado, com foco em locais de difícil acesso; e
– inclusão de critérios técnicos para garantir a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando normas ambientais e de acessibilidade.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)


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