A partir das eleições deste ano, o uso de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes, em violação às normas eleitorais, pode resultar em cassação e inelegibilidade do candidato. (Foto ilustração)
Essa previsão foi incluída pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução 23.735/2024, que dispõe sobre os ilícitos eleitorais. A alteração do texto foi aprovada na segunda-feira (2/3).
Ela consta da nova redação dada ao artigo 6º, parágrafo 4º, da resolução, e se insere no contexto de maior rigor adotado pelo tribunal com o uso de IA pelos candidatos, especialmente no âmbito da propaganda eleitoral.
Esse tipo de material já precisa ser devidamente rotulado para informar o eleitor desde 2024. Neste ano, não poderá circular nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à data da eleição. Esses serviços também não poderão sugerir candidatos quando a pedido do eleitor.
A nova redação da norma é a seguinte
: Art. 6°……………………………………………
§ 4º A utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o), ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, assim como o uso de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes em violação às normas eleitorais, configura uso indevido dos meios de comunicação e, pelas circunstâncias do caso, também abuso dos poderes político e econômico.” (Danilo Vital)

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