O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, dependendo dos rendimentos e do patrimônio apurados no ano-calendário 2025. (Foto ilustração)
E isso não acontece porque a categoria do MEI está obrigada ao IRPF, afinal o Imposto de Renda trata apenas da pessoa física por trás do microempreendedor. Então o que determina o envio da declaração são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para o exercício para a pessoa física do MEI. Não é porque o empresário tem o MEI que ele deixa de responder pela sua pessoa física.
IRPF 2026: em quais situações o MEI deve declarar?
A obrigatoriedade segue as regras gerais aplicáveis a qualquer contribuinte pessoa física. Até a publicação oficial das normas do IRPF 2026, a tendência é que sejam mantidos critérios semelhantes aos do exercício anterior.
Tradicionalmente, deve apresentar a declaração quem, no ano-base:
Ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis;
Receber valores elevados como rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
Possuir patrimônio acima do teto definido pela Receita Federal.
Os valores definitivos e demais parâmetros serão confirmados na Instrução Normativa do exercício. (Contábeis)

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