A Justiça Eleitoral de Santo Estêvão julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta contra o prefeito de Ipecaetá, Júnior Piaggio (PSD – foto ilustração), e seu vice, Edeú de Lô (PT). A ação foi movida pela coligação A Vontade do Povo pela Mudança (MDB/Avante) e pelo então candidato Fábio Reis (MDB), sob alegação de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.
Os autores sustentaram que houve uso indevido da máquina pública, especialmente por meio da contratação temporária de servidores via cooperativa, no ano eleitoral, o que teria desequilibrado o pleito. A defesa negou irregularidades e argumentou que as contratações atenderam a necessidades administrativas, sem finalidade eleitoral. Após a fase de instrução, com requisição de documentos à Prefeitura e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a Justiça concluiu que não ficou demonstrada a gravidade necessária para caracterizar abuso de poder nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.
Na sentença, o juiz Francisco Moleda de Godoi destacou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no resultado das urnas e a necessidade de comprovação de gravidade suficiente para justificar a cassação de diploma. Junior Piaggio foi eleito com 9.191 votos, o equivalente a 74,96% dos votos válidos, enquanto Fábio Reis obteve 2.334 votos (19,04%). Apesar da improcedência da ação eleitoral, o juiz determinou o envio de ofício ao Ministério Público para apuração de possíveis indícios de violação ao princípio do concurso público no município. (Da Redação)

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