O prefeito de Condeúba, Micael de Odílio (MDB – foto ilustração), foi alvo de decisão do TCM que o impede de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal. A medida foi tomada após termo de ocorrência apontar supostas irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas ao longo de 2025. O levantamento técnico identificou crescimento expressivo nas despesas desse tipo: os gastos saltaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024 — aumento de 446% — e já somavam quase R$ 6 milhões até setembro de 2025.
De acordo com o relatório do TCM, haveria contratações sem realização de processo seletivo simplificado, sem vínculo efetivo, cargo comissionado ou procedimento licitatório formal. Diante do cenário, o Tribunal entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão parcial da liminar, destacando risco de dano ao erário e possível afronta aos princípios que regem o ingresso no serviço público.
Com isso, Micael de Odílio deverá se abster imediatamente de efetuar novas contratações sem respaldo jurídico até o julgamento do mérito da denúncia. O descumprimento pode resultar em multa, representação ao Ministério Público Estadual e eventual obrigação de ressarcimento ao erário. O pedido para retenção imediata de contribuições previdenciárias, no entanto, não foi acolhido neste momento e deverá ser analisado posteriormente. (Da Redação)

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