Publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2026, a norma de nº 15.117/2026, de autoria do deputado Bobô (PCdoB), estabelece a obrigatoriedade de que hospitais públicos realizem o registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down a instituições, federações, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades voltadas a esse público. (Foto ilustração)
A iniciativa tem origem no Projeto nº 23.759/2020, apresentado pelo parlamentar na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), com o objetivo de evitar o diagnóstico tardio e garantir o apoio e o acompanhamento adequados por parte dos órgãos estaduais.
Na justificativa da proposta, Bobô destacou ser “fundamental que exista a estimulação precoce da criança com síndrome de Down, além de informação adequada e amparo às famílias”. Segundo o deputado, a medida também contribui para “gerar dados e informações que subsidiem a formulação de políticas públicas específicas para pessoas com síndrome de Down”. (Luciano Aguiar/Ascom/ALBA)

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