O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encerrou, nesta quinta-feira (5), o ciclo de audiências públicas sobre as normas que vão orientar as eleições 2026. (Foto ilustração)
Na última audiência da série, a PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) sugeriu a aplicação de uma multa que varia de R$ 5.000 a R$ 30 mil pela divulgação de conteúdos falsos ou manipulados na propaganda eleitoral, inclusive aqueles produzidos com o uso de inteligência artificial.
A medida foi apresentada pelo procurador regional da República e membro auxiliar da PGE, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. A proposta altera uma resolução de 2019 que regulamenta a propaganda eleitoral para incluir expressamente a aplicação de multa a quem utilizar conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”.
O objetivo, segundo o representante da PGE, é dar maior segurança jurídica e uniformidade à atuação da Justiça Eleitoral.
“A proposta da Procuradoria-Geral Eleitoral é que se inclua um parágrafo terceiro no atual artigo 9º-C da resolução 23.610 para dizer que a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado, inclusive por meio de inteligência artificial, nos termos do caput do parágrafo primeiro desse artigo, para a divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, sujeitará o responsável pela divulgação e, quando comprovado o prévio conhecimento, o beneficiário da propaganda a multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções”, explicou Santos Gonçalves.
Atualmente, de acordo com o procurador, a Justiça Eleitoral tem aplicado sanções financeiras com base em interpretações analógicas da própria resolução e de um artigo da lei das eleições que trata da propaganda eleitoral irregular e prevê multa justamente de R$ 5.000 a R$ 30 mil a quem se manifesta de forma anônima nas redes sociais em tempo de campanha. * (Augusto Fernandes/R7)

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