Na terça-feira (3), a Receita Federal editou uma norma de caráter interpretativo para disciplinar, de forma provisória, a contagem de prazos em processos administrativos fiscais enquanto seus sistemas passam por ajustes técnicos. A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026 e tem vigência até 31 de março de 2026. (Foto ilustração)
O objetivo é uniformizar procedimentos durante a fase de adaptação às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, reduzindo incertezas na tramitação de processos e evitando prejuízos aos contribuintes decorrentes de eventuais inconsistências operacionais nas plataformas eletrônicas da Receita.
Regra transitória para contagem de prazos
Para intimações efetuadas até 31 de março de 2026, o ADI estabelece um critério duplo de contagem. Os prazos deverão ser observados como:
20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo a data final que ocorrer por último.
Na prática, a sistemática garante que o contribuinte disponha do período mais amplo para manifestação, funcionando como mecanismo de proteção durante o período de transição tecnológica.
Processos alcançados pela medida
A regra temporária não se restringe a um único tipo de procedimento. O ato abrange diferentes frentes do contencioso administrativo fiscal, entre elas:
– Impugnação de lançamento e recurso voluntário, conforme o Decreto nº 70.235/1972;
– Recurso voluntário em processos de compensação, nos termos do art. 74, § 10, da Lei nº 9.430/1996;
– Demandas relacionadas ao Simples Nacional, como:
– Indeferimento de opção pelo regime;
– Processos de exclusão, de acordo com o art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
Com isso, a orientação passa a valer para um conjunto relevante de discussões administrativas envolvendo tributos federais e o regime simplificado. (Lívia Macario/Contáveis)

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