O conselheiro do TCM, Nelson Pellegrino, indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Meta Ambiental Serviços de Limpeza Urbana LTDA., que questionava exigências feitas pela prefeitura de São Gonçalo dos Campos no pregão eletrônico nº 037PE/2025, destinado à contratação dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, com valor estimado em R$ 7,7 milhões. A decisão mantém o curso normal do procedimento administrativo referente aos exercícios de 2025 e 2026, sob a gestão do prefeito Tarcísio Pedreira (União Brasil). (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos)
A empresa denunciante alegava que, mesmo após vencer o certame, foi convocada a apresentar toda a frota e equipamentos em prazo considerado exíguo, antes da assinatura do contrato, o que teria gerado ônus excessivo e afronta aos princípios da nova Lei de Licitações. Ao analisar o pedido, o relator do TCM destacou que a exigência ocorreu apenas ao final do processo licitatório, direcionada exclusivamente à vencedora, com o objetivo de assegurar o cumprimento do objeto contratado, não vislumbrando, ilegalidade ou risco imediato ao erário, conforme entendimento adotado pelo TCM da Bahia.
Com a decisão, foram rejeitados os pedidos de suspensão do pregão e de imposição de prazo diferente para apresentação da frota, sem prejuízo da continuidade da denúncia. O conselheiro determinou a notificação do prefeito Tarcísio Pedreira e do secretário de Infraestrutura, Elder de Oliveira Mascarenhas, para que apresentem defesa e documentação completa do processo no prazo de 20 dias, enquanto a empresa denunciante será formalmente cientificada do teor do despacho. (Da Redação)

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