A Justiça da Bahia garantiu aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Ibirapitanga, no sul do estado, o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40%, durante a pandemia da Covid-19. A decisão assegura o pagamento retroativo. (Foto ilustração)
A sentença foi proferida na Ação Civil Coletiva nº 8001724-92.2025.8.05.0265, movida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (Sindiacs/Ace). O processo foi conduzido pelos advogados Davi Pedreira e Emilli Dorea e abrange o período de 10 de março de 2020 a 5 de maio de 2023.
O Judiciário reconheceu que os agentes mantiveram atividades presenciais durante a crise sanitária, com visitas domiciliares e contato direto com a população. Para a Justiça, esse cenário configurou exposição permanente a agentes biológicos infectocontagiosos.
A decisão também afastou a exigência de perícia técnica individual. O magistrado considerou a pandemia um fato público e notório e levou em conta a natureza das funções exercidas pelos ACS e ACE.
Com a condenação, a Prefeitura de Ibirapitanga deverá pagar a diferença entre o adicional em grau médio, de 20%, e o grau máximo, de 40%. Os valores incluem reflexos em férias, 13º salário e demais verbas de caráter salarial.
O presidente do Sindiacs/Ace, Roberto Lima, afirmou que a sentença representa uma conquista da categoria. “Os agentes estiveram nos territórios, expostos a riscos reais. O sindicato buscou a Justiça e garantiu o reconhecimento de um direito que havia sido negado durante a pandemia”, declarou. (pimenta.blog)

No Comment! Be the first one.