A Justiça Eleitoral determinou que a prefeitura de Camaçari apresente, no prazo improrrogável de dez dias, uma série de documentos e informações no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na 171ª Zona Eleitoral do município. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral, Fernanda Karina Vasconcellos Símaro, e reitera ofício já expedido anteriormente, diante da necessidade de esclarecimentos considerados indispensáveis para a correta instrução do processo, que envolve atos administrativos praticados no município, atualmente administrado pelo prefeito Caetano (PT). (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Camaçari)
A ação foi proposta pela Coligação da Mudança, formada pelos partidos Avante, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), PSD e Solidariedade, contra representados ligados à gestão municipal à época. No curso do processo, a Justiça Eleitoral requisitou os processos administrativos integrais de remoção de servidores, com justificativas formais, atos de designação e identificação de substitutos, além dos registros detalhados de auditoria do sistema SISHABI, relativos às inscrições do programa Minha Casa Minha Vida 2024. Também foram solicitadas as folhas de pessoal oficiais, entre março e outubro de 2024, acompanhadas de mapas analíticos de acréscimos remuneratórios.
A decisão adverte que o descumprimento da ordem judicial poderá resultar em medidas coercitivas mais severas, como aplicação de multa diária e comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. O conteúdo das informações solicitadas também pode repercutir em análises de outros órgãos de controle externo, como o TCM, a depender dos achados. Caso o prazo transcorra sem o cumprimento integral da determinação, os autos retornarão conclusos para a adoção das providências cabíveis. (Da Redação)

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