A Justiça Federal da 2ª Vara de Feira de Santana indeferiu o pedido liminar feito por uma médica vinculada ao Programa Médicos pelo Brasil, que buscava a redução imediata de sua jornada de trabalho sem desconto salarial e sem exigência de compensação de horários. A profissional alegou necessidade de cuidado contínuo à sua mãe, portadora de deficiência grave, e informou que já havia solicitado administrativamente a redução da carga horária, sem obter resposta da AgSUS – Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde.
Em sua decisão, a Justiça destacou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública na prática de atos administrativos ainda não apreciados, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. O pedido, segundo a Justiça Federal, se refere apenas à alegada demora na análise do requerimento administrativo e não demonstra ilegalidade que justificasse intervenção judicial imediata. Dessa forma, a liminar pleiteada foi indeferida.
A Justiça determinou a notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e a intimação do órgão de representação judicial da União Federal. Após o envio das informações, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para manifestação, antes do retorno ao juízo para decisão de mérito. (Da Redação)

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