O prefeito de Simões Filho, Del (União Brasil – foto ilustração), obteve decisão favorável no TCM em recurso que reverteu medida cautelar relacionada ao chamamento público nº 04/2025, voltado à gestão da UPA 24h e do SAMU no município. A decisão reconheceu que não era mais possível sustar a assinatura do contrato, uma vez que o instrumento já havia sido firmado em dezembro de 2025 e estava em plena vigência desde o início deste ano.
A controvérsia teve origem em denúncia apresentada pelo Instituto Saúde Integrada da Bahia (ISIBA), que alegou irregularidades técnicas no julgamento das propostas e questionou sua desclassificação do certame. Em análise inicial, havia sido concedida cautelar para impedir a assinatura do contrato, mas, ao examinar o recurso, o conselheiro relator entendeu que a medida perdeu o objeto. O Tribunal de Contas dos Municípios considerou ainda que a suspensão de um contrato já celebrado extrapolaria sua competência constitucional.
Além de afastar os efeitos da cautelar, a decisão também retirou o prefeito Del do polo passivo do processo, entendendo que ele não é o responsável direto pela ordenação das despesas do contrato de gestão. Com isso, a Secretária Municipal de Saúde, Iridan Brasileiro Costa, passa a integrar formalmente o processo e foi notificada para apresentar defesa. A denúncia segue em tramitação para análise do mérito, mas sem impacto imediato na execução dos serviços de saúde no município. (Da Redação)

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