A Justiça Federal decidiu negar o pedido liminar de um médico que tentou ingressar no Programa Mais Médicos fora do prazo do edital, mesmo alegando a existência de vaga desocupada em Feira de Santana. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária do município, em mandado de segurança impetrado por Thalles de Souza Paixão contra o Ministério da Saúde e outros órgãos federais. (Foto ilustração)
No processo, o médico sustentou que, apesar de não ter se inscrito no período regular, haveria vaga remanescente no Ciclo 41 do programa, o que justificaria uma admissão excepcional. Ele afirmou estar plenamente apto para atuar na atenção primária à saúde e destacou que o município continuaria desassistido. No entanto, a Justiça ressaltou que o autor não participou do certame, não contestou as regras do edital no momento adequado e nem apresentou o próprio edital nos autos.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não houve demonstração de direito líquido e certo capaz de justificar a concessão da liminar. A decisão enfatizou que o preenchimento das vagas do Mais Médicos está inserido no campo da discricionariedade da Administração Pública e que o Poder Judiciário não pode interferir nesse mérito sem a existência de ilegalidade clara. Com isso, o pedido foi indeferido, e o processo seguirá para manifestação das autoridades envolvidas e do Ministério Público Federal. (Da Redação)

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