A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 456,69 a um motorista da prefeitura de Feira de Santana que descumpriu, sem justificativa, convocação oficial para atuar no apoio logístico das eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral, Pedro Henrique Izidro da Silva, no âmbito da 154ª Zona Eleitoral, após ficar comprovado que o servidor convocado não compareceu nos dias 5 e 6 de outubro, datas que antecederam e marcaram o primeiro turno do pleito.
De acordo com os autos, o motorista Ronaldo da Silva e Silva havia sido devidamente cientificado da convocação e chegou a participar da reunião de planejamento realizada no dia 1º de outubro de 2024. Mesmo assim, deixou de cumprir a missão de transportar o técnico responsável pela instalação, conferência e eventual reparo das urnas eletrônicas nos locais de votação designados. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aplicação da penalidade, e o convocado não apresentou defesa dentro do prazo legal.
Ao fixar o valor da multa, o magistrado considerou não apenas a ausência injustificada, mas também os transtornos causados à organização eleitoral e a situação econômica do infrator, que mantinha vínculo com a prefeitura por meio de empresa terceirizada. A sanção foi calculada de forma proporcional e com caráter pedagógico, superando o valor mínimo previsto em lei. O montante ainda será corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral. (Da Redação)

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