A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida pela Coligação Anguera Quer Mudança (MDB / União) contra Mauro Vieira (PSD-Foto), prefeito de Anguera, e Karine Ramos (PSD), vice-prefeita do município. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Wagner Ribeiro Rodrigues, da 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana.
A ação, representada pelas advogadas Tamara Santana Silva Timbira Dias dos Santos e Alberto Jorge Souza Passos, atribuía aos gestores a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Segundo a coligação autora, Mauro Vieira, na condição de prefeito à época, teria utilizado a estrutura administrativa do município para favorecer a própria reeleição, por meio de contratações temporárias supostamente irregulares, concessão de vantagens a servidores sem respaldo técnico ou jurídico e contratação de pessoal com remuneração inferior ao salário mínimo. A defesa de Mauro Vieira e Karine Ramos foi conduzida pelo advogado Targino Machado Pedreira Neto. Após a análise das provas, oitiva das testemunhas Edson da Silva Pereira, Lhaís Matos Santa Barbara e Joel Gonçalves da Silva, e manifestação do Ministério Público Eleitoral pela improcedência da ação, o magistrado concluiu que não houve comprovação dos ilícitos apontados. Na sentença, o juiz destacou a fragilidade do conjunto probatório e reafirmou que o ônus da prova cabia à parte investigante, mantendo válidos os mandatos de Mauro Vieira e Karine Ramos. (Da redação)

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