A Justiça Federal em Feira de Santana revogou a decisão que havia suspendido a ação civil de improbidade administrativa movida contra Aurélio Leite Almeida, acusado de obter vantagem patrimonial indevida por meio de operações de crédito irregulares na Caixa Econômica Federal. O juízo entendeu que não há fundamento jurídico para aguardar o trânsito em julgado da ação penal relacionada aos mesmos fatos, determinando o regular prosseguimento do processo cível com base no princípio da independência entre as instâncias penal, civil e administrativa. (Foto ilustração)
Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão anterior não se enquadrava nas hipóteses excepcionais previstas na lei de improbidade administrativa, uma vez que a ação penal já resultou em sentença condenatória em primeiro grau e ainda se encontra em fase recursal. Assim, ao exercer o juízo de retratação previsto no Código de Processo Civil, o juiz afastou a paralisação do feito e determinou a imediata retomada da tramitação da ação proposta pelo Ministério Público Federal.
Além disso, o juízo rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo alegações de inépcia da petição inicial e prescrição. Segundo a decisão, a inicial descreve de forma detalhada a suposta conduta dolosa, indicando que o réu teria utilizado familiares como “laranjas” para a contratação e renegociação de empréstimos, em desacordo com normas internas da instituição bancária, causando prejuízo superior a R$ 105 mil. Com isso, foi aberto prazo para que as partes indiquem eventual produção de novas provas, dando sequência ao julgamento do mérito da ação de improbidade. (Da Redação)

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