A Justiça Federal da 2ª Vara de Feira de Santana julgou parcialmente procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Débora Araújo Leal, servidora da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). A decisão confirmou que a ré inseriu indevidamente 24 cadastros de bolsistas no sistema do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e se apropriou dos valores das bolsas, causando prejuízo ao erário de R$ 21.165,00. (Foto ilustração: Uefs)
Entre as penalidades aplicadas, a Justiça determinou o ressarcimento integral do valor apropriado, pagamento de multa civil no mesmo montante, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período. A decisão mantém ainda a indisponibilidade de bens da ré até o limite do prejuízo identificado.
Débora Araújo Leal havia alegado inocência, destacando que estava afastada para doutorado durante os períodos das fraudes e que o sistema era acessado por diversos servidores com a mesma senha, sem que fosse possível identificar sua participação direta. No entanto, a Justiça concluiu que a apropriação dos valores em espécie ficou comprovada, caracterizando a conduta como ato de improbidade administrativa.
Com o trânsito em julgado da sentença, a decisão tornou-se definitiva, e as partes têm prazo de 15 dias para apresentar eventuais manifestações finais antes do arquivamento do processo. Caso não haja novos requerimentos, a condenação passa a ter efeito imediato, consolidando a responsabilização de Débora Araújo Leal pelos desvios nas bolsas do PIBID. (Da Redação)

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