A 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Comissão Provisória do Partido Liberal contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e candidatos à Câmara Municipal, incluindo Jucileia Magna Figueiredo da Silva (Leia Magna). O processo questionava supostas candidaturas femininas fictícias registradas na eleição proporcional de 2024 para cumprir a cota mínima de gênero. O juiz Wagner Ribeiro Rodrigues considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar de forma clara a ocorrência de fraude, preservando a validade das candidaturas e o resultado das urnas. (Foto ilustração)
Na decisão, o magistrado ressaltou que a cassação de mandatos é a sanção mais grave no direito eleitoral e só deve ser aplicada em casos de extrema gravidade, quando há ameaça clara à normalidade e legitimidade do pleito. Segundo Wagner Ribeiro Rodrigues, diante da ausência de provas contundentes, deve-se priorizar a vontade do eleitor, garantindo a proteção do mandato conferido pelo voto popular.
O processo foi encerrado com resolução do mérito, sem condenações, custas ou honorários advocatícios. Além disso, o Partido Socialista Brasileiro foi excluído do polo passivo por ilegitimidade, e, após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados com as cautelas de praxe. A decisão reforça que ações eleitorais que visem à cassação de mandatos exigem provas robustas e irrefutáveis para ter sucesso. (Da Redação)

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