O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) confirmou o cumprimento da sentença que determinou o recolhimento de R$ 632.163,60 ao Tesouro Nacional pelo União Brasil de Feira de Santana, relativo às contas do exercício financeiro de 2022. O partido havia impugnado a decisão, argumentando que a atualização monetária e os juros deveriam incidir somente a partir do trânsito em julgado da desaprovação das contas. (Foto ilustração)
O site Bahia na Política teve acesso a decisão. Nela, o juiz Pedro Henrique Izidro da Silva rejeitou a impugnação e determinou que a atualização monetária e os juros de mora incidam a partir do momento em que as verbas do Fundo Partidário foram efetivamente utilizadas de forma irregular, ou seja, no momento do pagamento das despesas glosadas. O magistrado explicou que essa metodologia segue a Resolução TSE nº 23.709/2022 e o Provimento Conjunto da Presidência-CRE/BA nº 1/2025, garantindo que o valor devido seja atualizado de forma adequada, sem prejuízo para o erário.
Com a decisão, o partido deve prosseguir com o pagamento integral de R$ 632.163,60, acrescido das parcelas previstas, e a Secretaria do Juízo foi instruída a cumprir todos os trâmites legais para efetivar a cobrança. A medida reforça a importância da fiscalização rigorosa das contas partidárias e a transparência na aplicação de recursos públicos, evitando que irregularidades comprometam o controle da Justiça Eleitoral. (Da Redação)

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