O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia (CRT-BA) para que exonere Umaraci Lázaro Nascimento dos Santos do cargo de Coordenador de Normas e Fiscalização. Segundo apuração, o servidor ocupa a função comissionada sem cumprir o requisito obrigatório de escolaridade previsto no Plano de Cargos e Salários da autarquia, que exige conclusão de curso superior. O MPF destacou que Umaraci ainda não completou mais de 55% da carga horária do curso de Engenharia Elétrica, contrariando normas internas e princípios da Administração Pública.
Além da exoneração, o MPF recomendou que o coordenador seja imediatamente impedido de assinar qualquer documento, parecer ou auto de infração de natureza técnica ou fiscalizatória, e orientou que nenhum outro cargo de livre provimento seja ocupado por pessoa sem diploma universitário. A medida tem como objetivo evitar insegurança jurídica, riscos à máquina pública e possíveis questionamentos judiciais sobre atos administrativos assinados por servidor sem qualificação legal.
O órgão estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que o CRT-BA informe sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas. O MPF alertou que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, incluindo ação civil pública por ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal dos gestores pela manutenção da irregularidade. A recomendação foi assinada pelo procurador da República, Fábio Conrado Loula.(Da Redação)

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