Garantida pela Constituição a partir de autorização do Congresso Nacional, a mineração em terras indígenas há muito divide opiniões. Não são recentes os primeiros projetos que tentaram regulamentar a questão, mas os impasses recorrentes em torno do tema levaram o Senado a instalar em outubro de 2025 o Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI). (Foto ilustração)
O GT tem até 180 dias para promover debates sobre como deve ocorrer a pesquisa e a lavra de minerais nessas áreas e propor um projeto de lei de regulamentação do parágrafo terceiro, do artigo 231 da Constituição. A Carta Magna estabelece que para a prospecção e exploração dos minerais deverão ser ouvidas as comunidades afetadas. Também determina que esses grupos terão direito a receber participação na exploração dos minérios encontrados.
Sob presidência da senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidência do senador Marcos Rogério (PL–RO) e relatoria do senador Rogério Carvalho (PT–SE), o grupo já promoveu duas audiências públicas que trataram do conhecimento geológico das terras indígenas no Brasil e seu potencial para atividade mineral e dos arranjos sustentáveis para essa atividade.
Outras cinco devem ocorrer em 2026 com o intuito de debater direito comparado, desenvolvimento nacional, forma de consulta aos povos indígenas, participação nos resultados da lavra e os impactos socioambientais. Também estão previstas diligências.
Para o senador Rogério Carvalho, os projetos de lei que resultarem desse trabalho servirão para regulamentar de forma mais assertiva o assunto, “pondo fim a discussões esparsas que eventualmente são postas nas comissões ou no Plenário. Discussões que, muitas vezes, não focam no bem-estar dos povos indígenas”.
— Ainda estamos na fase inicial do grupo de trabalho. Ainda temos diversos especialistas para ouvir, bem como representantes dos órgãos governamentais relacionados ao assunto e dos povos indígenas. Inicialmente, acredito que a forma de definição da participação dos povos indígenas, o que inclui a consulta prévia, ainda enfrenta algumas opiniões discordantes — diz o relator.
Rogério Carvalho não descarta a possiblidade de prorrogação do prazo de funcionamento do GT.
— Se o GT julgar que há necessidade de coleta de informações ou se verificar que novas audiências serão necessárias, como dito na última reunião, se houver necessidade, os trabalhos poderão ser estendidos. Assim, não acredito que alguma minuta de regulamentação seja apresentada em abril.
Em pauta
A apresentação de propostas sobre a mineração em terras indígenas vem de longa data. Em 1995, o então senador Romero Jucá (RR) apresentou o PLS 121/1995, aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, na forma do PL 1.610/1996, onde foi arquivado. Outro projeto que não prosperou foi o PLS 169/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR). Mais recentemente, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro enviou o PL 191/2020, retirado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além do GT, o tema já foi discutido este ano em algumas comissões. Em julho, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), debatedores divergiram sobre o PL 6.050/2023 — proposto pela CPI das ONGs — que dispõe sobre atividades econômicas em terras indígenas.
Para alguns, a atividade econômica aumentará o protagonismo indígena e reduzirá a situação de dependência vivida pelas comunidades. Para outros, há possibilidade de agravamento dos riscos ambientais e de violação de direitos constitucionais.
Em agosto, a CDH aprovou ainda o PL 1.331/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que também cria normas para a atividade de mineração em terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação. A matéria foi encaminhada à Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Legalidade x ilegalidade
Para o consultor legislativo do Senado em Minas e Energia Luiz Alberto Bustamante, o impasse está no fato de que “quem faz oposição à mineração em terra indígena não aceitar a decisão do constituinte”.
— Tudo que foi feito em oposição nunca foi para definir regras, mas sempre foi para impedir que houvesse a mineração de qualquer forma, o que está em desacordo com a Constituição. O grande problema não é como fazer, mas é fazer ou não fazer. Só que fazer já foi decidido pelo constituinte — afirma Bustamante.
Para o consultor, toda vez que se coloca uma restrição à legalidade, incentiva-se a ilegalidade.
— Então, todos esses danos ambientais, sem falar das mortes de indígenas, tudo isso poderia ter sido evitado se houvesse uma regulamentação já há muitos anos. Agora é até muito mais grave, porque o crime organizado está tomando conta do garimpo. Hoje o crime é organizado ameaça até a mineração legal em outras áreas da Amazônia. A situação chegou a um nível gravíssimo justamente por falta de regulamentação — expõe Bustamante.
Nos últimos anos, os direitos indígenas têm sido pauta constante no Congresso. Em 2023 foi aprovado projeto de lei que deu origem à Lei do Marco Temporal que restringiu a reivindicação de terras pelos povos indígenas até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A questão está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87. (Agência Senado)

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