A Justiça Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Conceição do Almeida, Joel Neiva (foto ilustração), por improbidade administrativa, ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão confirma as sanções aplicadas ao ex-gestor, que incluem o ressarcimento de R$ 80 mil à Funasa, multa civil de R$ 40 mil, suspensão dos direitos políticos por sete anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, em razão de irregularidades na execução do convênio nº 0288/2005.
Ao rejeitar os embargos do ex-prefeito, o juiz federal afastou a alegação de contradição na sentença, destacando que, embora os recursos tenham sido utilizados em despesas públicas, eles foram aplicados em finalidades diferentes daquelas previstas no plano de trabalho do convênio. Conforme a decisão, gastos com diárias, eventos, gêneros alimentícios e conserto de veículos não guardavam relação com o objeto pactuado, configurando desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa.
Por outro lado, a Justiça acolheu os embargos da Funasa para sanar omissão e determinou que o valor da multa civil de R$ 40 mil seja revertido à própria Fundação, por ser o ente público prejudicado. O entendimento segue a Lei de Improbidade Administrativa e jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabelece que a multa deve beneficiar diretamente o órgão lesado. (Da Redação)

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