Uma denúncia que pedia a suspensão do pregão eletrônico para contratação do transporte escolar em Itororó foi rejeitada pelo TCM após a própria Prefeitura corrigir as falhas apontadas no processo licitatório. A decisão envolve a gestão do prefeito Dr. Adalto (Avante – foto ilustração) e o pregão eletrônico nº 030/2025, que tinha como objeto a prestação de serviços de transporte escolar no município ao longo do exercício de 2025.
O denunciante alegou que a empresa inicialmente declarada vencedora apresentava irregularidades graves na planilha de custos, como omissão de encargos trabalhistas, ausência de despesas operacionais essenciais e incompatibilidade entre a habilitação apresentada e as exigências do edital. Também foram apontadas falhas semelhantes em outros lotes do certame. No entanto, antes da análise do pedido cautelar, a Administração Municipal informou que exerceu a autotutela e desclassificou a empresa questionada, reconhecendo inconsistências no processo e afastando a possibilidade de contratação irregular. O Tribunal de Contas dos Municípios analisou o caso sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva.
Com a desclassificação da empresa e a inexistência de contrato assinado, o relator entendeu que não havia risco ao erário nem motivo para intervenção urgente, já que o objeto da denúncia foi esvaziado. A medida cautelar foi indeferida por ausência dos requisitos legais, mas o prefeito Adalto e o pregoeiro Fernando Silva Lima foram notificados para prestar esclarecimentos formais no curso do processo, que seguirá em tramitação regular para análise definitiva dos fatos. (Da Redação)

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