A tentativa de bloqueio de bens e adoção de medidas cautelares contra ex-gestores de Condeúba, por supostas irregularidades na aplicação de recursos dos precatórios do Fundef, não avançou nesta fase inicial do processo. A decisão foi proferida no âmbito de procedimento em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e envolve questionamentos sobre o uso de cerca de R$ 13,1 milhões recebidos pelo município em 2020, destinados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica.
A denúncia foi apresentada pelos vereadores Diolino Telles Filho, Rogério Fábio Santos da Silva e Maria Conceição Nascimento Santos, tendo como principais alvos o ex-prefeito Silvan Baleeiro de Sousa, o ex-secretário municipal de Educação Weder Spinola de Souza, o ex-secretário de Finanças e atual controlador interno Aildo Pereira dos Santos, o ex-controlador interno e atual secretário de Finanças Reinaldo Antônio Ribeiro, além da ex-presidente do CACS-FUNDEB, Suzana Severina do Nascimento. Segundo os parlamentares, faltariam documentos que comprovassem a correta destinação dos recursos, e fiscalizações em escolas teriam revelado a execução de apenas parte mínima do plano de aplicação apresentado.
Ao analisar o pedido, o conselheiro substituto do TCM, Antônio Carlos da Silva, entendeu que não ficou demonstrado, neste momento, o perigo da demora nem o nexo direto entre os fatos narrados e eventual dano atual ao erário que justificasse o bloqueio cautelar de bens. Com isso, a liminar foi indeferida, mas foi determinado o prosseguimento da instrução processual, com a notificação dos denunciados para apresentação de defesa e documentos, assim como dos denunciantes, que deverão encaminhar relatórios, registros das fiscalizações e demais anexos mencionados na denúncia. (Da Redação)

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