Uma decisão cautelar relatada pelo conselheiro do TCM, Nelson Pellegrino, determinou a suspensão de quaisquer pagamentos relacionados ao Contrato nº 234/2025, firmado entre a Prefeitura de Malhada e o escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados. A contratação, realizada por inexigibilidade de licitação para serviços de recuperação de créditos municipais, passou a ser questionada após apuração da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, no âmbito de processo que tramita no Tribunal de Contas dos Municípios.
Na análise preliminar, o relator identificou indícios de irregularidade na fixação dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor a ser recuperado, percentual considerado acima dos parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. De acordo com a decisão, considerando o crédito estimado em cerca de R$ 6,9 milhões, os honorários deveriam situar-se entre 5% e 8%. Também foi ressaltada a ausência de estudos técnicos, memória de cálculo ou pesquisa de preços capazes de justificar o percentual adotado.
Diante disso, o prefeito de Malhada, Dr. Gimmy (PT – foto ilustração), foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias, sob pena de julgamento à revelia. O escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados também deverá se manifestar. Embora tenha determinado a suspensão imediata dos pagamentos, o conselheiro Nelson Pellegrino admitiu a possibilidade de adequação do contrato por meio de termo aditivo, desde que o percentual de honorários seja ajustado aos limites legais e as alterações sejam devidamente comprovadas junto ao Tribunal. (Da Redação)

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