O prefeito de Cordeiros, Devani (PDT – foto ilustração), teve indeferido o pedido de medida cautelar junto ao TCM-BA que buscava suspender a anulação da estabilidade econômica de 19 servidores municipais. A representação, apresentada por seis vereadores da cidade, questionava as portarias que revogaram o reconhecimento da estabilidade concedida por gestão anterior, alegando ausência de notificação prévia aos servidores e cerceamento do contraditório. O relator do caso, conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, decidiu que não havia risco imediato de dano irreversível ao erário que justificasse a concessão da liminar.
Na decisão, o conselheiro destacou que a análise cautelar não configura prejulgamento sobre o mérito da questão, mas sim uma avaliação preliminar da necessidade de intervenção urgente. O prefeito, em sua defesa, alegou que a revogação da estabilidade seguiu parecer jurídico que apontou inconstitucionalidade material da lei municipal que originalmente concedeu o benefício, argumentando ainda que todos os processos administrativos observaram o devido processo legal, com notificação e prazo para defesa dos servidores. Segundo Devani, manter os pagamentos suspensos evita prejuízos ao erário, podendo, se necessário, haver compensação retroativa.
Todos os 19 servidores afetados foram incluídos como terceiros interessados no processo, garantindo a oportunidade de manifestação durante a instrução. O relator determinou que o prefeito junte cópias atualizadas da Lei Complementar Municipal n.º 547/2011 e da Lei Orgânica do Município, enquanto os servidores poderão apresentar esclarecimentos sobre os atos administrativos questionados. A decisão já foi publicada e o processo seguirá para análise detalhada do mérito da representação. (Da Redação)

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