A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Valdir Cristo de Jesus contra a coligação “Pra Ouriçangas Avançar Ainda Mais” e o prefeito eleito Rony (PT), o vice Antônio de Oliveira Borges Neto e vereadores eleitos em 2024. O processo investigava suposto abuso de poder político e econômico, uso indevido da máquina pública e captação ilícita de sufrágio durante o período eleitoral.
Segundo a sentença proferida pela juíza eleitoral Gabriela Santana Nunes Vosqui, as alegações do autor não foram comprovadas. O aumento de contratações temporárias e gastos com combustível, bem como supostas coações a servidores, não demonstraram de forma concreta que os atos tiveram finalidade eleitoral específica. A decisão ressaltou que condenações baseadas em meras conjecturas, presunções ou testemunhos indiretos violariam o ordenamento jurídico.
Com base no parecer do Ministério Público Eleitoral, a magistrada destacou que não houve prova robusta de captação ilícita de votos ou de uso indevido da máquina pública com potencial para comprometer a legitimidade do pleito. Assim, a ação foi julgada improcedente, encerrando o processo e reforçando a legalidade do resultado das eleições municipais em Ouriçangas. (Da Redação)

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