Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na quinta-feira (18), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que desaprovou a prestação de contas de campanha de Eduardo Matarazzo Suplicy (PT-Foto), eleito deputado estadual nas Eleições de 2022. O TSE determinou o recolhimento de R$ 36 mil ao Tesouro Nacional por ausência de demonstração de regular gasto com pessoal.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que rejeitou o pedido do parlamentar para que a despesa com panfletagem fosse considerada regular, afastando, consequentemente, a obrigação do recolhimento de valores.
Ao votar, o ministro ressaltou que o TRE paulista constatou irregularidades na contratação de serviço de panfletagem com a empresa Andressa Fernanda de Willy Souza – ME, decorrente da não apresentação de contratos individuais de trabalho, bem como incongruências entre os dias contratados e os efetivamente trabalhados pelos correligionários.
“Considerando que as irregularidades atingem mais de 10% das despesas contratadas, é de rigor a desaprovação das contas. Isso diante de jurisprudência firmada no sentido de aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas somente quando o conjunto de falhas não superar 5% da movimentação financeira”, enfatizou o relator.
Citando precedente, o ministro André Mendonça também ressaltou que a contratação de empresa de terceirização de mão de obra não afasta a obrigatoriedade de apresentação dos contratos e recibos de pagamento relativos aos prestadores de serviços por ela contratados. (Fonte: TSE)

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