O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indeferiu a medida cautelar solicitada para suspender o pregão eletrônico nº 043/2025 – SRP, que prevê a aquisição de 900 equipamentos de informática para unidades educacionais do município de Mairi. A denúncia havia sido apresentada por Leonardo Lima Cavalcante de Lacerda, que questionava a dispensa de exigências de qualificação técnico-operacional e econômico-financeira para os licitantes, alegando risco de prejuízo ao erário e à execução do contrato.
Em defesa, o prefeito Gustavo Carneiro (MDB – foto ilustração), o secretário de Administração Arthur Borges da Silva e o agente de contratação Vinícios Moreira Fernandes de Almeida explicaram que a dispensa estava amparada na Lei nº 14.133/2021, por se tratar de fornecimento padronizado e entrega imediata, e que o edital previa critérios compatíveis com a legislação, incluindo garantias contratuais e sanções rigorosas em caso de descumprimento. O certame contou com a participação de 33 empresas e resultou na contratação da Licita Informática Ltda. e de Nathan de Cerqueira Oliveira, com valores abaixo do orçamento previsto.
O TCM determinou a notificação das partes e das empresas vencedoras para apresentação de defesa no prazo de 20 dias, bem como o encaminhamento da decisão ao controle interno da Prefeitura de Mairi. A análise aprofundada das possíveis irregularidades apontadas na denúncia seguirá no decorrer do processo, mas a suspensão imediata da contratação não foi considerada necessária. (Da Redação)

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