Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, na sessão plenária desta quinta-feira (18/12), a Resolução nº 1505/2025, que fixa em R$80.000,04 o limite máximo do valor de multa para o exercício de 2026. O valor mínimo será R$1,5 mil. (Foto ilustração)
O novo valor entrará em vigor a partir de 1º de janeiro como teto para as multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do artigo 71 da Lei Complementar nº 06/91.
O não pagamento de multa imposta em decisório do TCM até a data de seu vencimento implica o acréscimo de juros legais de 1% ao mês sobre o montante do débito atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que é apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Substituição de conselheiros
Na mesma sessão, foi aprovada na Resolução nº 1504/2025, que estabelece a ordem de auditores para a substituição eventual de conselheiro para 2026, sendo a lista composta da seguinte forma:
1 – Antônio Emanuel Andrade de Souza
2 – José Cláudio Mascarenhas Ventin
3 – Antônio Carlos da Silva
4 – Alex Cerqueira de Aleluia
Os efeitos da convocação serão cessados com o retorno do conselheiro substituído. (Fonte: TCM)

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