Uma decisão do TCM determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 005/2025, que trata da concessão do serviço de estacionamento rotativo pago em Valença, após denúncias apontarem uma série de supostas irregularidades no edital do certame. O processo envolve o prefeito Marcos Medrado (PV – foto ilustração) e a agente de contratação Luciana Brito Bispo Nascimento e refere-se ao exercício financeiro de 2025, tendo como objeto a concessão onerosa do sistema pelo prazo de até 120 meses.
As denúncias foram apresentadas pelas empresas Shark do Brasil Ltda, G2 Empreendimentos e Logística Ltda, Área Azul Digital Ltda e Excelência Gestão de Negócios Eireli, que apontaram vícios formais e materiais capazes de comprometer a competitividade, a transparência e a segurança jurídica da licitação. Entre os principais questionamentos estão a adoção injustificada da modalidade presencial, a ausência de planilhas financeiras e de estudos de viabilidade econômica, a falta de definição da quantidade de vagas do sistema rotativo, exigências consideradas excessivamente formalistas e critérios técnicos sem fundamentação adequada, em possível afronta à Lei nº 14.133/2021.
Ao analisar os autos, o relator conselheiro substituto do TCM, Antônio Carlos da Silva, identificou indícios consistentes de irregularidades, o que motivou a concessão da medida cautelar para suspender o certame até o julgamento do mérito das denúncias. A decisão também determinou a notificação do prefeito Marcos Medrado e da agente de contratação para cumprimento imediato da suspensão e apresentação de defesa no prazo regimental, além de comunicar oficialmente as empresas denunciantes sobre o teor da medida. (Da Redação)

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