O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado em denúncia contra o prefeito de Santa Luzia, Fernando Brito (Avante/foto ilustração), que questiona supostas irregularidades em contratos de terceirização de pessoal custeados com recursos públicos no exercício financeiro de 2025. A decisão é do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo.
A denúncia, apresentada por Leonel Eleutério de Oliveira Filho, aponta que duas empresas contratadas pelo município — Grão Vizir Construtora Serviços de Gestão e Empreendimentos Ltda e Gênesis Inovações Empresariais — teriam recebido cerca de R$ 13 milhões entre janeiro e outubro de 2025, sem a documentação mínima obrigatória para comprovar a regularidade das despesas. O denunciante alegou risco de dano ao erário, execução financeira incompatível com a execução física e citou decisão da Justiça Eleitoral, em uma AIJE, que determinou busca e apreensão de documentos nas empresas.
Ao analisar o pedido em caráter liminar, o relator entendeu que não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da cautelar, especialmente o risco de ineficácia da decisão final. Com isso, o TCM decidiu aprofundar a análise somente após a instrução processual e eventual manifestação do Ministério Público de Contas. O prefeito Fernando Brito e as empresas foram notificados para apresentar defesa e esclarecimentos no prazo de 20 dias, enquanto o mérito da denúncia seguirá em apuração. (Da Redação)

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