Uma decisão do conselheiro do TCM, Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 019/2025-SRP, conduzido pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS–Velho Chico), com sede em Bom Jesus da Lapa. O certame, orçado em R$ 70.000.857,72, tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados aos municípios consorciados, por meio de sistema de registro de preços.
A medida liminar foi concedida após denúncia apresentada pela empresa LO Serviço de Transportes, Locação e Construção Ltda., que apontou supostas irregularidades na condução do pregão, especialmente na desclassificação de suas propostas nos lotes 2 e 3. Segundo a denunciante, a decisão teria se baseado em critérios subjetivos, sem a devida motivação técnica, além da ausência de diligências previstas na Lei nº 14.133/2021 para verificação da exequibilidade dos preços e da capacidade econômico-financeira. A empresa também alegou tratamento desigual, já que concorrentes com propostas mais altas e inconsistências documentais teriam sido mantidos na disputa.
Ao analisar o caso no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna identificou indícios de violação ao dever legal e constitucional de fundamentação das decisões administrativas no curso do certame, o que motivou a suspensão cautelar do processo de contratação. A decisão determina a notificação do prefeito de Ibotirama e presidente do consórcio, Laércio Santana (PSB – foto ilustração), da agente de contratação Adenice Duarte de Araújo Rocha e das empresas vencedoras dos lotes questionados, que passam a integrar o processo como terceiras interessadas, para apresentação de defesa no prazo de 20 dias. (Da Redação)

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