A empresa Sette Infraestrutura Ltda apresentou denúncia com pedido liminar contra o prefeito de Itaberaba, João Filho (PSD – foto ilustração), alegando irregularidades na concorrência pública nº 015/2025, que visa contratar serviços de terraplanagem, pavimentação e obras correlatas. Segundo a empresa, sua inabilitação teria sido indevida, já que o profissional apresentado — um engenheiro civil registrado no CREA — atenderia às exigências técnicas do edital, apesar de a Comissão apontar descumprimento do item que prevê Engenheiro ou Tecnólogo em Movimentação de Terra e Pavimentação. A denunciante afirma ainda que não houve diligência saneadora prevista no edital e na Lei 14.133/2021.
O caso é analisado pelo conselheiro do TCM Paulo Rangel. Ele destacou que a concessão de medidas cautelares depende da comprovação de princípios não vislumbrados na denúncia. Contudo, o relator entendeu que os fatos narrados exigem avaliação mais aprofundada e que essa análise só poderá ser feita após manifestação do gestor denunciado, a fim de fornecer mais elementos para a decisão.
Com isso, o conselheiro decidiu postergar a apreciação do pedido liminar e determinou a notificação prévia do prefeito João Filho, que terá cinco dias para apresentar sua defesa. A decisão ressalta que a cautelar poderá ser concedida posteriormente, caso os requisitos legais sejam atendidos após a manifestação do denunciado. (Da Redação)

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