A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Feira de Santana divulgou uma nota pública na qual manifesta posição contrária ao Projeto de Lei Municipal 3/2025, que pretende proibir a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ da cidade. O PL é de autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB). Segundo a entidade, a proposta apresenta inconstitucionalidade formal ao invadir competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil, interferindo de maneira indevida no poder familiar garantido pela Constituição.
De acordo com a OAB, o projeto equipara equivocadamente uma manifestação de reivindicação de direitos a espaços impróprios, reforçando estereótipos discriminatórios. A entidade cita decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucionais iniciativas semelhantes por violarem a dignidade da pessoa humana e a pluralidade. Além disso, classifica a medida como desproporcional e seletiva, já que não impõe restrições a outras festividades populares, como o Carnaval, revelando um direcionamento de censura à população LGBTQIAPN+.
Ao final da nota, a OAB Feira de Santana recomenda a rejeição integral do projeto e reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição. A entidade ressalta que a proteção da infância deve ocorrer por meio da educação e do respeito, e não por instrumentos legislativos que institucionalizem o preconceito. (Da Redação)

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