A Receita Federal esclareceu, por meio de comunicado publicado em seu site na última sexta-feira (28/11), que é falsa a informação que a renda pessoal do titular deveria ser somada ao faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para fins de enquadramento no regime. O posicionamento foi divulgado após o tema ganhar grande repercussão em entrevistas, vídeos e postagens nas redes sociais, chegando inclusive a veículos da imprensa tradicional. (Foto ilustração)
O órgão destacou que não houve qualquer mudança normativa com a Resolução CGSN nº 183/2025 e que o limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil, considerando exclusivamente a receita bruta proveniente da atividade econômica do microempreendedor.
Segundo o comunicado, continuam válidas as regras originais de enquadramento. A Receita Federal reforçou expressamente que “não devem ser somados ao faturamento salários, movimentações bancárias pessoais, empréstimos, doações e qualquer renda que não seja proveniente da atividade exercida como MEI”. O órgão afirmou ainda que todas essas receitas de natureza pessoal não compõem o cálculo do limite anual e não interferem na permanência do contribuinte no regime.
A publicação também esclareceu dúvidas que surgiram após a atualização da Resolução CGSN nº 140/2018, promovida pela Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025. De acordo com o texto oficial, essa atualização teve como objetivo exclusivo adequar dispositivos legais à Reforma Tributária, sem alterar o conceito de receita bruta utilizado para fins de limite do MEI. A Receita Federal reforçou que a revisão normativa “não criou sanções nem modificou o cálculo da receita”, mantendo-o exatamente como sempre foi.
Diante da ampla disseminação de conteúdos incorretos, o órgão orientou os microempreendedores a registrar corretamente os recebimentos relacionados à atividade e buscar orientação profissional sempre que surgirem dúvidas sobre as obrigações do regime. Segundo a Receita Federal, a consulta a um profissional de contabilidade é recomendada para evitar equívocos que possam levar a interpretações erradas sobre o enquadramento e os limites do MEI. (Juliana Moratto)

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