Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas do então prefeito de Almadina, Milton Silva Cerqueira (foto ilustração), relativas ao exercício de 2024. A decisão – tomada na sessão desta quinta-feira (27/11) – teve como base o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que o gestor não deixou saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, para que seja apurada a eventual prática de improbidade administrativa. Foi aplicada ainda multa de R$4 mil pelas demais irregularidades registradas no relatório técnico.
O parecer registrou ainda como irregularidades a não aplicação dos recursos vinculados ao “Valor Aluno Ano Total – VAAT” para o ensino infantil e a não comprovação do pagamento de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
A Prefeitura de Almadina apresentou – no exercício de 2024 – uma receita de R$34.443.510,07 e uma despesa executada de R$34.875.307,47, o que resultou em um déficit orçamentário de R$431,797.40, configurando, assim, um desequilíbrio das contas públicas. Cabe recurso da decisão. (Fonte: TCM)

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