O município de Capim Grosso seguirá com a tramitação do Projeto de Lei nº 341/2025 após o indeferimento da liminar solicitada junto ao TCM por quatro cidadãos. O PL, enviado à Câmara pelo prefeito Sivaldo (PSD – foto ilustração), autoriza uma operação de crédito de R$ 40 milhões e motivou a denúncia por supostas irregularidades e afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Os denunciantes também apontaram falta de transparência, ausência de detalhamento sobre a aplicação dos recursos e risco de endividamento excessivo do município.
Segundo a decisão, não há, por ora, perigo de dano ao interesse público, uma vez que o projeto ainda não foi votado pela Câmara Municipal. O relator, conselheiro Paulo Rangel, destacou — citando fundamentos jurídicos aplicados no TCM — que não existe ato administrativo concreto a ser controlado, já que a operação de crédito não foi celebrada. Para o relator, a análise preventiva de constitucionalidade de um projeto ainda em discussão legislativa escapa à competência da Corte de Contas.
Diante da ausência de prejuízo imediato ao erário, a liminar foi negada e o caso seguirá tramitando como denúncia até julgamento do mérito. O relator reforçou que a gestão de Capim Grosso, sob comando do prefeito Sivaldo, deve observar estritamente os princípios constitucionais, as normas fiscais e eventuais limitações aplicáveis em ano eleitoral durante o andamento do projeto. A decisão poderá ser revista após a conclusão da instrução processual. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.