A contratação de serviços médicos para o Hospital e as UBSs de Piritiba foi interrompida por decisão do conselheiro do TCM, Paulo Rangel, que deferiu liminar pedida pelo Instituto Vida de Solidariedade Social. A denúncia aponta uma série de falhas na concorrência eletrônica nº 03/2025, incluindo exigência ilegal de garantia de proposta, omissão de cargos essenciais no termo de referência, restrição à competitividade e falta de clareza sobre contratos de manutenção. Segundo o Instituto, mesmo diante das alegações, a administração negou impugnação administrativa e manteve o certame.
Na análise preliminar, o relator identificou elementos suficientes para justificar a medida, destacando que a manutenção da licitação poderia levar à celebração de um contrato posteriormente passível de nulidade — o que traria prejuízos diretos ao erário e à população. Entre os pontos considerados mais graves está a exigência de garantia calculada com base no valor da proposta do licitante, e não no valor estimado da contratação, como determina a Lei 14.133/2021.
Com isso, a liminar foi deferida, determinando a suspensão imediata da concorrência eletrônica até o julgamento definitivo do caso. A prefeita Leandra Belitardo (Solidariedade) foi notificada com urgência para cumprir a decisão, sob pena de multa e outras medidas legais. O despacho já foi publicado pelo Tribunal de Contas dos Municípios. (Da Redação)

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