O pregão eletrônico destinado à compra de pneus, câmaras, protetores e serviços de manutenção da frota municipal de São Francisco do Conde seguirá normalmente após o conselheiro do TCM, Paulo Rangel, negar o pedido de liminar apresentado pelo denunciante Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. A denúncia alegava irregularidades como a aglutinação de produtos e serviços em lote único e a exigência de um posto de apoio técnico dentro do município. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde)
Na avaliação preliminar, entretanto, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar os requisitos legais que justificariam uma medida cautelar imediata, como o fumus boni iuris e o periculum in mora. Segundo o conselheiro, não foi demonstrado que a divisão por lotes comprometeria a competitividade ou causaria prejuízo ao erário — ponto reforçado pelo entendimento de que licitações por lote são admitidas quando atendem ao interesse público. Sobre o posto de apoio técnico, a prefeitura apresentou justificativa considerada plausível nesta fase inicial.
Diante disso, o pedido cautelar foi indeferido, e o pregão continuará sob análise apenas no mérito, quando o conjunto completo de provas será avaliado. O autor da denúncia anão se manifestou publicamente sobre o caso, após a decisão do TCM. (Da Redação)

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