Advocacia-Geral da União (AGU), a partir da representação do Ministério da Saúde, enviou notificação extrajudicial à empresa Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, pedindo a remoção imediata de publicações feitas por três médicos com informações falsas sobre vacinas. O documento solicita que as publicações hospedadas em suas plataformas digitais ou a identificação das postagens como conteúdo desinformativo sejam excluídas, além da sua redução de alcance, devido à violação da legislação nacional e dos próprios Termos de Uso da Meta. (Foto ilustração)
Os médicos Roberto Zeballos, Francisco Cardoso e Paulo Porto de Melo, todos filiados ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo, comercializam tratamentos sem respaldo científico, além de venderem cursos e materiais relacionados ao tema.
As medidas estão fundamentadas em nota técnica entregue pelo Ministério da Saúde à AGU, que comprova a falsidade das publicações analisadas. Os perfis identificados nas redes sociais promovem narrativas que desestimulam a vacinação, divulgam diagnósticos inexistentes, como a chamada ‘síndrome pós-Spike’, e oferecem cursos e tratamentos sem comprovação científica, incluindo supostos ‘kits de detox vacinal’. Essas práticas, além de não terem base em evidências, podem induzir hesitação vacinal e favorecer a ocorrência de doenças preveníveis.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que tais condutas representam “a combinação perigosa de negacionismo e ganância”, semelhante ao que ocorreu durante a pandemia de Covid-19, com a prescrição de cloroquina e ivermectina. “O Brasil não tem mais um governo leniente em relação ao negacionismo, como ocorreu anteriormente. Não vamos permitir que profissionais usem sua posição para lucrar com mentiras, tirar proveito da população e ameaçar a saúde pública”, afirmou.
Documento da AGU reforça teor enganoso das postagens e “vantagem indevida”
Na notificação à Meta, a AGU sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento recente sobre o Marco Civil da Internet, definiu o entendimento de que os provedores de aplicações de internet deverão ser responsabilizados pelos conteúdos gerados por terceiros nos casos em que, tendo ciência inequívoca do cometimento de atos ilícitos, não procederem à remoção imediata do conteúdo.
“Além de afrontarem a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, os referidos vídeos também violam frontalmente as próprias normas e políticas internas da Meta em matéria de desinformação, incluindo remoção em caso desinformação sobre vacinas”, diz trecho da notificação à Meta.
As medidas são as primeiras de uma série de ações jurídicas conduzidas pela AGU e Ministério da Saúde para coibir práticas que ameaçam a saúde pública e garantir o direito constitucional da população à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal. (Ascom/MS)

No Comment! Be the first one.