A concorrência pública nº 005/2025, promovida pela Prefeitura de Retirolândia para as obras de urbanização da Orla do Lago “Tanque”, continuará em andamento após decisão do conselheiro do TCM, Paulo Rangel que negou pedido de liminar apresentado pela empresa Impacto Construções e Serviços Ltda. A gestão do prefeito Guene (PSB) já havia homologado o certame, e a empresa contestava sua desclassificação alegando falhas na análise de sua proposta, como ausência de 2% de ISS na composição do BDI e questionamentos sobre a suposta inexequibilidade de um desconto de 32%.
A empresa defendia que tais pontos teriam violado princípios de isonomia e competitividade e pediu a suspensão da homologação. Contudo, ao examinar o caso, o relator concluiu que não estavam presentes os requisitos básicos para concessão da medida cautelar, como risco de dano imediato ou indícios suficientes de irregularidade que justificassem a interrupção do processo licitatório.
Com o indeferimento da liminar, o procedimento segue apenas para julgamento final da denúncia, sem qualquer impacto na continuidade da obra. (Da Redação)

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