A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou e o prefeito José Ronaldo (União Brasil) sancionou Lei Nº 4.354, de 11 de novembro de 2025, que estabelece o tempo de 15 minutos para atendimento presencial aos consumidores nas unidades da Coelba, localizadas no Município. Em dias de grande movimento, como vésperas de feriados, início e final de mês, o tempo de espera poderá ser de até 30 minutos, desde que haja justificativa visível ao público. Terão prioridades no atendimento as pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças. O não cumprimento tem penalidades que vão da advertência a multa de R$ 5 mil, valor que poderá ser dobrado caso haja reincidência. É autor do projeto de lei o vereador Jorge Oliveira (PRD).
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