A Justiça Federal em Feira de Santana extinguiu o mandado de segurança impetrado pela Santa Casa de Misericórdia contra a Caixa Econômica Federal (CEF), que questionava a cobrança de débitos relativos ao FGTS, referentes às competências de maio de 1990 a julho de 2007. A entidade buscava a revisão integral do crédito constituído e o fornecimento de cópia integral do processo administrativo que resultou na cobrança.
Segundo a sentença, a pretensão de revisar os valores exigidos extrapola os limites do mandado de segurança, pois exigiria análise detalhada de elementos contábeis e financeiros, incluindo eventual perícia, o que inviabiliza o uso dessa via processual. Além disso, o juiz destacou que a Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, não tem competência para constituir ou revisar créditos, função que cabe exclusivamente à Inspeção do Trabalho.
Quanto ao pedido de acesso aos documentos administrativos, a Justiça considerou que a Caixa já havia fornecido todos os documentos disponíveis sob sua guarda. Dessa forma, o pedido de fornecimento integral de documentação foi extinto por decisão judicial, mas ainda cabe recurso. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.