A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária quando a propriedade não cumpre sua função social e prevê o mecanismo apenas para as improdutivas. A proposta será enviada ao Senado. (Foto ilustração)
De autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), o Projeto de Lei 4357/23 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). A proposta muda a Lei 8.629/93 sobre regulamentação da função social da propriedade.
A Constituição garante a proteção da propriedade produtiva contra a desapropriação para a reforma agrária somente quando ela cumprir sua função social por atender simultaneamente os requisitos listados.
Segundo o texto do projeto, no entanto, para a propriedade produtiva ser desapropriada, ela deve descumprir simultaneamente todos os requisitos ligados à sua função social, observadas as novas regras criadas.
Decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra trechos da Lei 8.629/93. A ação foi negada.
Improdutiva
Uma das restrições constantes do texto aprovado pelos deputados é que a desapropriação será aplicada apenas à propriedade improdutiva se ela não cumprir sua função social, embora a Constituição não faça referência às improdutivas.
Requisitos
Os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e também na lei são:
– aproveitamento racional e adequado;
– utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
– observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
– exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadore. (Agência Câmara)

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