O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, proferiu novos despachos relacionados à ação civil pública contra servidores municipais, determinando que a sentença que condenou Lívia Maria Souza de Oliveira, José Aristóteles Rios Nery e o ex-prefeito José Raimundo Pereira de Azevedo (foto ilustração) à devolução de valores recebidos indevidamente seja juntada aos mandados de segurança conexos.
A decisão declarou nulos os decretos individuais que concederam estabilidade econômica aos servidores, por violarem a Lei Complementar Municipal nº 01/94, e determinou a devolução dos valores indevidamente recebidos, com correção monetária e juros, estimados em R$ 300 mil.
Com a determinação do juiz, a sentença passou a ser considerada em outros processos relacionados, garantindo uniformidade na aplicação da decisão. Além disso, o prazo para interposição de recurso voluntário de 15 dias úteis já se encerrou em 30 de outubro de 2025. A ação civil pública foi movida após constatar que os benefícios foram concedidos a servidores com atuação exclusiva em cargos comissionados, sem a necessária acumulação com cargos efetivos. A decisão ainda cabe recurso. (Da Redação)

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