A Justiça Eleitoral de Santa Bárbara julgou não prestadas as contas do diretório municipal do União Brasil relativas ao exercício financeiro de 2024. Segundo a sentença assinada pelo juiz eleitoral, Felipe de Andrade Alves, o partido foi notificado duas vezes, mas não apresentou a documentação exigida dentro do prazo legal. A omissão configura descumprimento de Lei e Resolução do TSE.
Com a decisão, o diretório municipal do União Brasil terá suspenso o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto persistir a inadimplência. A medida visa garantir a transparência na utilização de recursos públicos e o cumprimento das obrigações contábeis pelas agremiações partidárias.
A sentença determina ainda a comunicação às instâncias superiores do partido e ao Ministério Público Eleitoral, além da publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico. Após o trânsito em julgado, o julgamento será registrado no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias. (Da Redação)

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