A falta de ação para coibir práticas racistas no ambiente de trabalho levou à condenação de duas organizações sociais responsáveis pela gestão do Hospital Regional Costa do Cacau, unidade de saúde pública mantida pelo Governo do Estado em Ilhéus, no sul da Bahia.
O Instituto de Gestão Aliança (IGA) e a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde (Fabamed) foram condenados esta semana em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho que correu na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus. O processo foi motivado pelas conclusões de um inquérito do MPT que revelou a ocorrência sistemática de assédio moral com viés racista tanto no período em que a unidade era gerida pela IGA quanto no período atual, em que é administrada pela Fabamed. Juntas, pagarão indenização de R$80 mil e terão de cumprir uma série de normas de prevenção e combate ao assédio moral em todas as suas operações, sob pena de multas.
O caso chegou ao MPT após denúncia de assédio moral e discriminação racial ocorrida em fevereiro de 2021. Foi aberta uma investigação não só relativa ao fato, mas a todo o ambiente de trabalho e à gestão desse ambiente pelos administradores. Na época o hospital estava sob responsabilidade da IGA, organização social contratada pelo estado para contratar profissionais, adquirir insumos e equipamentos para a unidade. Mesmo com as denúncias, a organização gestora não adotou medidas para coibir a prática ilegal de discriminar e praticar assédio no trabalho. Mesmo após o fim do contrato e a substituição da IGA pela Fabamed, a situação se manteve inalterada, com os trabalhadores expostos a práticas ilegais sem que fossem adotadas medidas de prevenção e combate.
Todo este quadro levou a procuradora Bradiane Ribeiro, titular do inquérito, a ingressar com uma ação civil pública, que pôs as duas organizações sociais na obrigação de apresentar defesa. Ainda assim, a juíza Patrícia Damasceno, da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, condenou as duas a uma série de obrigações. A primeira decisão condenando a IGA e a Fabamed saiu em 24 de setembro, mas foram apresentados recursos, julgados agora com a manutenção da condenação das duas rés. Como elas já foram notificadas da decisão passam a ter a obrigação imediata de cumprir cinco itens previstos no processo. O primeiro é imediato e obriga as empresas a deixar de praticar ou a permitir que se pratique discriminação racial, sob pena de multa de R$10 mil.
A decisão se estende igualmente à Fabamed e à IGA e vale tanto para a gestão do Costa do Cacau quanto para qualquer outra operação dessas organizações sociais em território nacional por tempo indeterminado. Na sentença, a juíza fixa prazo de 90 dias para que seja implementada política interna de prevenção e combate à discriminação racial, com canal interno para denúncias e garantia de sigilo, transparência, acessibilidade e eficiência na apuração e adoção de medidas preventivas e punitivas. Também dá prazo para treinar equipes para lidar com a discriminação racial, mantendo ciclos anuais de reciclagem, e para promover campanhas internas. O descumprimento de cada item previsto entre essas obrigações pode gerar multas a partir de R$1 mil. (Ascom/MPTB)

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